segunda-feira, 5 de março de 2007

Sentença judicial - Juiz nota 1000


Leiam outra: Juiz nota 1000 (2)

Vejam que maravilha de despacho judicial! SENTENÇA: A Escola Nacional de Magistratura incluiu, na sexta-feira (30/6), em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins.


A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:


"DECIDO: Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.


Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...


Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.


Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.


Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia,....


Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?


Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade. Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir. Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.


Expeçam-se os alvarás. Intimem-se.


Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito
Palmas, Estado do Tocantins

1 comentários:

jacqueline zaidan disse...

MARAVILHOSA!!!!!!!!!!!!!!BRILHANTE!!!!!!!
Diante de tantas bárbaries que presenciamos, um humilde servo de DEUS age com dignidade, coerência e sensatez.
Parabéns Dr RAFAEL, homens como o senhor que dignificam nosso Brasil.
Quando tomar posse como magistrada, esta sentença fará parte integrante das minhas peças, no qual ousarei ter como marco no novo milênio, JUSTIÇA PARA TODOS.
ABRAÇOS

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